Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

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Antes de qualquer discussão é preciso deixar claro que PIRATARIA É CRIME, e ponto final. Desse modo, esse artigo não incentiva nem faz apologia, de forma alguma dessa prática criminosa. A ideia é esclarecer o que é e o que não é pirataria, conforme a legislação, para que não se cometa mais esse crime.

 

O Brasil é um dos países mais economicamente excludentes do mundo, sem dúvida alguma. O nosso abismo social que divide os mais ricos dos mais pobres é um dos maiores do planeta e aumenta a cada ano. O Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022 indica que o Brasil divide com o Congo, o 14º lugar entre os países mais desiguais socialmente do mundo. Segundo a revista Exame, apenas algumas nações africanas, bem como Colômbia, Santa Lúcia, Panamá e Costa Rica, nas Américas, são mais desiguais que o Brasil.

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A concentração de renda brasileira é brutal de uma forma difícil de imaginar. Quando alguém se pergunta quanto ganham mensalmente os 10% mais ricos da população, é normal pensar em um rendimento de centenas de milhares de reais. Mas a realidade é espantosamente distante disso. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, em 2023 a remuneração média do brasileiro (não salário mínimo) foi R$ 2.979,00. A pesquisa também informa que, no nosso país, os 10% mais ricos tem renda mensal de R$ 7.580,00, e os 1% mais ricos de R$ 20.664,00.

 

Obviamente esses não são salários ruins, mas dificilmente alguém que ganhe 20 mil reais seria considerado rico, com mansões, iates, e apartamentos no exterior. Por outro lado, segundo a revista Valor Econômico, o FMI lista o Brasil como a 9ª economia do mundo. Isso quer dizer que o Brasil é um país rico, mas a imensa maioria da população brasileira é pobre.

 

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Imagem do Estado de Minas: Abismo Social Brasileiro

 

Além disso, segundo o levantamento mundial National Privacy Test da NordVPN, envolvendo 175 países, o Brasil é o líder mundial em tempo gasto on-line. Esse panorama indica que a população brasileira é pobre, e passa um tempo enorme na Internet, onde o consumo já atingiu um status quase religioso.

 

Para piorar, a corrupção brasileira e a impunidade bate recorde atrás de recorde, e alguém tem de pagar a conta. Por isso, a carga tributária no Brasil é estratosférica, o que praticamente impõe a sonegação ao empresariado e a população. Isso retroalimenta o sistema fazendo com que os impostos sejam mais escorchantes para compensar a sonegação e assim por diante.

 

Como se não bastasse, culturalmente o Brasil sempre foi um país onde o consumo está voltado para as elites. O povão por sua vez, sempre viveu das migalhas, nas condições mínimas apenas para a subsistência. Por isso, a ótica de produção de bens de consumo era sempre produzir pouco e cobrar muito pelos produtos. A coisa mudou um pouco nos anos 90, mas não tanto assim, com o lançamento do Plano Real e o controle da inflação, antes galopante. Grande parte da população, que começou a consumir mais, principalmente os produtos da linha branca, passou a querer consumir mais ainda. Só que esse grande contingente de consumidores esbarrou nos obstáculos de uma sociedade de consumo que nunca pensou no pobre como público-alvo.

 

Esse é o panorama da sociedade brasileira, ou seja, uma grande quantidade de pessoas quer consumir, mas não tem dinheiro para comprar os produtos oficiais. Como não poderia deixar de ser, esse se tornou o cenário perfeito para o florescimento da pirataria. Por isso, é preciso deixar claro que as pessoas não compram produtos piratas porque querem, mas sim porque não tem dinheiro para comprar o produto oficial.

 

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Imagem Google: Produtos Piratas

 

Ninguém compraria “três filmes por R$ 10,00”, se o DVD oficial de um deles custasse R$ 10,00, na época em que ainda se vendiam DVDs. Do mesmo modo, ninguém teria “gatonet”, se a TV a cabo legalizada custasse R$ 100,00. Basta ver o sucesso absurdo que a Netflix fez e ainda faz no Brasil, que se deve em boa parte ao fato de ter uma assinatura barata.

 

Por outro lado, é preciso muito cuidado com essa abordagem Robin Hood do consumo de produtos falsificados, porque não custa reforçar que pirataria é crime.

 

Nesse sentido, o comércio ilegal suscita muitas dúvidas, porque as pessoas confundem o que é com o que não é pirataria. A pirataria inclui a cópia para uso próprio? Se eu apenas comprar eu também estou cometendo o crime de pirataria? Se eu copiar e distribuir de graça também é pirataria? A confusão é ainda maior no que diz respeito aos board games, que ocupam uma situação legal sui generis.

 

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Imagem Google: DVDs e Jogos, alguns do produtos mais pirateados

 

O dispositivo legal que trata da pirataria é o artigo 184 do Código Penal que diz o seguinte:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 1oSe a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 2oNa mesma pena do § 1oincorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • 3oSe a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).

  • 4oO disposto nos §§ 1o, 2oe 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

 

Antes de tratar do assunto é bom esclarecer que cada artigo do Código Penal tem um verbo associado. Portanto, a pessoa comete o crime se praticar, especificamente, aquela conduta descrita no artigo. Caso contrário, a lei permite tudo aquilo que ela não proíbe. A questão é analisar se a conduta da pessoa se enquadra, ou não, naquilo que o artigo do Código Penal descreve.

 

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Imagem Google: Camisas de Futebol outro Produto “Campeão” da Pirataria

Logo de cara uma das coisas que se nota nesse artigo 184, é que ele não trata das pessoas que compram produtos piratas. Só que nesse caso é preciso lembrar que existem outros artigos no Código Penal. Um desses é o art. 180 que trata do crime de receptação, e que inclui o comprador, no comércio de cópias ilegais:

 

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

 

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

E se a pessoa comprar o produto sem saber que ele é pirata? Nesse caso entra em cena a razoabilidade. Ninguém pode alegar que não sabia que o produto era pirata, quando ele custou apenas 10% do preço de mercado, em uma banca de camelô.

 

A princípio tudo parece muito simples, e dentro do hobby dos board games, há uma série de práticas, que alguns consideram pirataria e outros não. Isso decorre basicamente da definição do que é o direito do autor. Conforme especificado no art. 184 do Código Penal o crime de pirataria está ligado à violação do direito do autor, regulado pela Lei 9610/98. A questão é que essa mesma lei estipula no art. 8º aquilo que o direito autoral não abrange, e o inciso II trata especificamente dos jogos:

 

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

 

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

 

Nesse caso, como a Lei de Direito Autoral exclui os jogos, vender ou comprar uma cópia de um jogo não é pirataria, certo? Não, essa prática é sim pirataria.

 

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Imagem Google: Detetive e Clue

 

Em primeiro lugar é preciso entender que o art. 8, II da Lei 9610/98, não exclui os jogos, mas sim os esquemas, planos e regras. O exemplo mais claro disso são as mecânicas dos jogos. A criação de um jogo com “alocação de trabalhadores” não viola nenhum direito autoral, apesar de já existirem diversos jogos anteriores com essa mecânica. Além disso, é preciso entender que o direito autoral abrange outros aspectos específicos dos jogos, como nomes dos personagens fictícios e a arte por exemplo.

 

Em segundo lugar é preciso entender que a discussão sobre direitos autorais inclui algum “espaço de manobra”. Em outras palavras não há um limite claro que demarque até aqui é violação de direito autoral, daqui em diante não é. Isso é estabelecido caso a caso e depende do entendimento do magistrado que estiver julgando um eventual processo, envolvendo esse tema.

 

Um caso claro foi a disputa entre Hasbro e Estrela sobre o jogo Detetive, que é uma versão nacional do jogo Clue. Incialmente as partes chegaram a um acordo e a Estrela pagava royalties para a Hasbro, com a condição de essa não lhe fizesse concorrência. Quando a Hasbro lançou o Clue no Brasil a Estrela parou de pagar os royalties alegando quebra de contrato. O processo está rolando na justiça há quase vinte anos e envolve outros produtos.

 

No caso específico do Detetive, atualmente os direitos estão com a Estrela, baseado em um registro no INPI feito em 1976. Mas a questão não envolve apenas isso. Para evitar qualquer alegação de violação de direito autoral, a Estrela abandonou a ambientação original do jogo, que se situava em uma mansão vitoriana. Ao invés de cômodos, o Detetive atual da Estrela utiliza os locais de uma cidade, e o nome dos personagens originais também foi alterado.

 

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Imagem Google: Suspeitos da editora Pais e Filhos

 

A mesma coisa fez a editora Pais e Filhos que lançou o jogo Suspeitos que é praticamente o jogo Clue/Detetive, com uma terceira ambientação diferente. Como dito antes, cabe a um magistrado avaliar se Clue, Detetive, e Suspeitos são suficientemente diferentes entre si, a ponto de não violarem direitos autorais. E isso se houver algum processo envolvendo esses jogos.

 

Outros casos famosos que tratavam de violação de direitos autorais em jogos, com diferentes desfechos, já apareceram em outros artigos. São disputas envolvendo Magic: The Gathering e HEX, Bang e Legend of the Three Kingdons e Tetris e Mino.

 

Em terceiro lugar é preciso considerar que a pirataria também envolve o uso indevido de marca registrada, que é regulada pela Lei 9279/96 (art. 189). Seguindo o exemplo do Clue/Detetive, se a Hasbro tiver registrado o termo “Coronel Mostarda” como uma marca, a Estrela não poderá utilizá-lo. Nesse tema envolvendo marcas e patentes existem algumas complicações, como o registro de palavras de uso comum, mas isso não vem ao caso aqui.

 

Portanto, um dono de uma fábrica que resolve rodar cópias do Dixit e vender em um site, comete pirataria. E na verdade, nesse caso, as pessoas em geral não têm muitas dúvidas, a respeito. A discussão começa quando se exclui a intenção de venda, o que por si só não garante que não se está pirateando o jogo. O § 4º do art. 184 do Código Penal, exclui da pirataria duas situações. A primeira é o caso da limitação do direito do autor e das exceções da Lei 9610/98 (Lei de Propriedade Industrial). A segunda é o caso da cópia de um único exemplar para uso próprio.

 

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Imagem Ludopedia: Dixit, sucesso de vendas nos sites piratas

A chamada Lei Antipirataria 10.695/03, que incluiu o § 4º do art. 184, surgiu para endurecer o combate à pirataria em larga escala. Ela também criou a ideia da exclusão de pirataria no caso de uma única cópia para uso próprio. Até onde foi possível pesquisar esse é o entendimento dos Tribunais.

 

Também é preciso considerar que o foco principal do combate à pirataria é a pirataria industrial (CDs, DVDs, Internet, streaming, software, roupas, calçados e acessórios). Os hábitos de consumo das pessoas mudaram, e pouquíssimas pessoas ainda compram CDs ou DVDs, pelo menos nos grandes centros. Com isso, a pirataria migrou para outro tipo de produto, como a Internet e a TV a cabo pirata. Por isso a polícia e o Poder Judiciário estão mais focados em combater quem realmente ganha dinheiro com a pirataria, e não quem faz cópias para uso próprio.

 

Além disso, o universo dos board games envolve uma quantidade mínima de pessoas e um impacto irrelevante para a sociedade como um todo. Então mesmo envolvendo práticas criminosas, ainda não surgiu nenhum processo e consequentemente alguma decisão, envolvendo a pirataria de board games. No geral a coisa fica assim, se uma pessoa copiar e vender um jogo ela pratica a pirataria. Se a pessoa apenas comprar um jogo em um site chinês ela não comete pirataria, mas comete o crime de receptação. Já se a pessoa fizer a cópia e disponibilizar os artigos, aí é distribuição, então também é pirataria.

 

Porém, se a pessoa pegar as regras do Love Letters, utilizar outras ilustrações e chamar o jogo por outro nome, aí não é pirataria. Mas esse último caso não garante 100% que a pessoa não responda a um processo por violação de direito autoral. Já a violação de marca registrada, nesse último caso, não se aplica.

 

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Imagem Ludopedia: Love Letter, Outro Jogo Muito Pirateado

 

E aí entra em cena a discussão sobre se a cópia para uso próprio é pirataria ou não. Só para relembrar, o crime de pirataria consiste em violar o direito do autor, portanto se não houver direito do autor, logo não há pirataria. É por isso que se pode lançar um livro, ou gravar uma música, já em domínio público, porque não há mais o direito do autor. A pessoa pode lançar “Romeu e Julieta” ou gravar “Ode à Alegria”, sem pagar royalties, nem pedir qualquer licença, que não comete crime de pirataria. No entanto, é preciso cuidado porque “Ode à Alegria” e Romeu e Julieta não possuem direitos autorais, mas uma eventual gravação e tradução, sim. Por isso, para não violar os direitos autorais do tradutor, e do músico, a própria pessoa precisa traduzir o texto ou executar a música.

 

No caso da cópia para uso próprio, o art. 46 da Lei 9610/98 estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais:

 

I – a reprodução:

 

  1. e) a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, pra uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

 

 

Evidentemente essa exceção é especificamente direcionada aos livros e ao ambiente acadêmico. Um professor ou aluno pode precisar de apenas um capítulo de um livro, e não do livro todo, por isso essa referência aos “pequenos trechos”. No caso da música isso não se aplicava, porque ninguém copiaria apenas parte de uma música, mas sim a música inteira. No entanto, atualmente essa exceção adquire uma relevância maior, por conta dos vídeos curtíssemos do Tik Tok, que utilizam apenas pequenos trechos de música.

 

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Imagem Google: Dancinhas do Tik Tok

 

O art. 8º, II, e o art. 46, I, “e”, da Lei 9610/98 combinados justificariam que cópia para uso próprio não é pirataria. Junto a isso, há a noção de que se a pessoa faz uma cópia para uso próprio sem intenção de lucro, não é pirataria. Mas a realidade não é bem essa, pelo menos de acordo com o que diz a legislação. E aqui se analisa especificamente o que diz a lei, excluindo a interpretação dos magistrados.  Como dito antes, se uma pessoa aproveita o esquema e a mecânica do Love Letter, mas cria desenhos próprios para as cartas não há pirataria. Essa pessoa poderia, em tese, inclusive lançar esse jogo, mas com outro nome.

 

Porém se uma pessoa copia as cartas do jogo, mesmo para uso próprio, nesse caso ela pratica pirataria. Aqui não se aplica o art. 8º, II, da Lei 9610/98, porque não se reproduziu apenas o esquema ou mecânica, mas sim o próprio jogo. Também não se aplica o art. 46, da Lei 9610/98, porque ele exclui violação do direito autoral no caso de reprodução de pequenos trechos. Isso é inviável em se tratando de um board game, porque para poder jogar a pessoa precisa do jogo integral.

 

O mesmo se pode dizer do § 4o  art. 184 do Código Penal, porque esse parágrafo trata especificamente dos § 1o, 2o e 3o, mas não do próprio art. 184. E aqui entra uma questão de interpretação, porque há quem defenda que a exceção do § 4o na verdade se aplica ao art. 184 integralmente. Por esse entendimento, excluída a intenção de auferir lucro com a cópia, exclui-se o crime de pirataria.

 

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Imagem Google: Jogos Esgotados Muito Procurados

 

Outra questão que é fundamental entender, a respeito do crime de pirataria, são seus efeitos éticos, morais e práticos. O fato de ninguém responder pelo crime de pirataria, em se tratando de board games, não concede automaticamente o direito das pessoas cometerem esse crime. Um crime continua sendo um crime, mesmo que absolutamente ninguém seja preso pela sua prática.

 

Mas há outro lado a considerar, em se tratando de cópias para uso próprio. Basta imaginar um jogo que a pessoa queira comprar, mas que esteja fora de catálogo há anos, e não haja cópias usadas disponíveis. A pessoa quer pagar pelo jogo, e respeitar os direitos autorais, mas simplesmente não há como fazer, isso por não haver onde comprar. Nesse caso, os mais puristas dirão que se não há onde comprar, então a pessoa realmente tem de ficar sem o jogo. Outros, entretanto, dirão que nesse caso, a cópia é justificável, porque não há como honrar os direitos autorais. Só para lembrar, essa hipótese envolve copiar o jogo e não comprar uma cópia pirata, que é uma situação totalmente diversa.

 

Também é preciso considerar o caso de se fazer uma cópia de um jogo que se possui, para poder viajar e jogar com crianças pequenas. Nessa hipótese, a pessoa pagou pelo jogo, ou seja, ela honrou os direitos autorais. Porém, aplicando o entendimento mais extremo, a pessoa pagou por uma cópia oficial do jogo, e se ela quiser outra cópia tem pagar novamente. Assim nessas situações se cópia para uso próprio implicam ou não em pirataria, isso vai variar de acordo com o quão extremo é o entendimento da pessoa.

 

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Imagem BGG: Splendor, outro favorito dos sites chineses

 

Além da questão criminal, a pirataria também envolve outras questões comerciais e empresariais. E são essas questões que mais dizem respeito à comunidade boardgamer. É preciso muito cuidado quando se usa os altos preços dos jogos, para justificar a pirataria, em especial a compra nos sites chineses “de sempre”. Nada é mais comum do que as pessoas se revoltarem contra os preços absurdos, cobrados pelas editoras nacionais. E aí a lógica é a seguinte, “se as editoras não ligam para mim, eu também não vou ligar para elas”. Com isso, a pessoa compra o board game pirata sem pensar duas vezes, seja nos sites chineses, ou com alguma das poucas gráficas piratas locais.

 

Porém, quando algumas pessoas deixam de comprar o original e optam pelo pirata, não é às grandes editoras que elas estão prejudicando. A Galápagos, a Devir, a MeepleBr e a Grok, já são empresas grandes o suficiente para não serem afetadas pela pirataria de uma meia dúzia.

 

Mas aquela pequena loja de board games da sua cidade, é uma história totalmente diferente. Apenas 10 clientes regulares que passarem a comprar jogos piratas já é o suficiente para preocupar qualquer lojista (dependendo do tamanho da loja, evidentemente). E a preocupação maior ainda, é que essa moda pode pegar, e mais e mais clientes resolverem se render aos preços imbatíveis dos piratas.

 

Nesse cenário, a comunidade local de boardgamers acaba prejudicada e até mesmo quem contribui, viabilizando a pirataria também. Não custa lembrar que apenas os jogos campeões de venda são pirateados. Piratas trabalham no atacado, principalmente os chineses. No caso daquele jogo sem tanto Hype que interessou a pessoa, ela vai ter de pagar o frete, porque ele não será pirateado. E a loja local onde ela poderia comprar, sem pagar frete, não resistiu à pirataria e fechou.

 

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Imagem Google: Dobble, Azul, 7 Wonders, Scout, preços piratsas irreais

 

E para quem acredita nas lojas on-line que não cobram frete, é bom lembrar que não existe almoço grátis. Sempre tem alguém pagando. Assim, o normal é que a loja on-line embuta o custo no frete no preço do jogo, mesmo que ela jure o contrário. Também vale lembrar que menos lojas locais, menos eventos, menos gente entrando para o hobby, e menos locais para jogar e alugar jogos.

 

Outro cenário possível é a pirataria crescer a ponto de afetar as grandes editoras nacionais de jogos. Isso atualmente parece improvável, porque a grande maioria da comunidade boardgamer repudia a pirataria. Além disso, as grandes editoras nacionais ganham dinheiro demais para abrir mão desse filão, mesmo enfrentando a pirataria. Só que ao invés de fechar, é possível e muito provável as editoras compensarem as perdas com pirataria aumentando ainda mais os preços dos jogos. Isso tornaria o hobby ainda mais restritivo, economicamente, do que ele já é hoje em dia.

 

Isso parece alarmismo, mas até mesmo práticas legais podem ter um impacto muito negativo em setores econômicos pequenos, no longo prazo. Quando as lojas de Magic começaram a vender cartas avulsas, isso foi muito bom para a comunidade, no início. Mas essa prática fez com que as pessoas deixassem de comprar os produtos lacrados do Magic, o que afetou o desempenho em vendas do jogo. O resultado está aí, ou seja, o Magic The Gathering, que está no Brasil há trinta anos, não terá mais cartas produzidas em português. Claro que esse caso do Magic abandonar a língua portuguesa envolve outras questões. Mas não há dúvida possível de que se o jogo continuasse a vender horrores como sempre vendeu nesses trinta anos, ele continuaria saindo em português.

 

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Imagem Google: Magic The Gathering

 

Por fim, esses são os principais aspectos a se levar em conta, quando se pensa em pirataria e board games. E só para reforçar a mensagem não se pode esquecer que PIRATARIA É CRIME

 

Um forte abraço e boas jogatinas!

 

Iuri Buscácio

 

P.S. Quem porventura tiver interesse em textos no mesmo estilo pode encontrá-los acessando o canal iuribuscacio no Ludopedia ou a seção de Jogos de Tabuleiro no portal maxiverso.com.

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Iuri Buscácio

Leitor voraz de filosofia, teatro, literatura brasileira e estrangeira, suspense, e de romances históricos, de fantasia e ficção científica, além de ser fã de quadrinhos americanos e europeus, desde os tempos da saudosa Ebal, amante do cinema e das séries, e também um grande entusiasta e pesquisador dos jogos de tabuleiro, tanto clássicos quanto modernos, cuja trilha sonora é o bom samba, a MPB de qualidade, black music e música pop dos anos 70 e 80.

5 thoughts on “Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

  1. Vc tem textos bons e profundos, parabens. Esse, no entanto, acaba em um beco sem saida, nao conclui direito, nao sei exatamente o que é o que, onde é pirataria e onde não é.

    1. Caro Lycan e Caote

      Na verdade o texto não conclui do jeito que vocês gostariam, justamente porque essa é uma área cinzenta da legislação. Quando a lei não aborda um assunto especifico, mas o faz com algo semelhante, uma interpretação possível é a analogia.

      Os board games modernos ainda são produtos muito recentes na sociedade brasileira. Já os jogos de tabuleiro clássicos já estão aqui desde os anos 70 pelo menos. Mas a Grow e a Estrela produzem esses jogos em uma escala tão grande, que o preço é baixo e não compensa piratear. O mesmo não se pode dizer dos board games modernos que são muito mais caros, e alguns compostos apenas de cartas, o que é muito atraente para a pirataria.

      Quanto ao delito em si, no caso de uma cópia pirata, feita com a intenção de lucro, é pirataria sem dúvida. Mas no caso da cópia feita para uso próprio, a coisa é mais complicada, e tudo vai depender do quão extrema é a interpretação da pessoa sobre os dispositivos legais, que eu listei no artigo. Inclusive isso é dito de forma expressa no texto.

      Portanto, se a cópia feita em casa, para uso próprio (levar para a praia, ou em viagens), isso vai depender do entendimento de cada um. Mas uma coisa é certa, ninguém até hoje foi processado, por fazer uma cópia de um jogo de cartas para consumo próprio, e considerando o quão pequeno é o hobby dos board games, em termos de mercado, eu acho que nessa situação dificilmente isso ocorrerá em um futuro próximo. Já gráficas clandestinas que rodam cópias piratas de jogos, ou importadoras que compram cópias piratas em sites chineses e revendem, aí a história é outra.

      Um forte abraço e boas jogatinas!

      Iuri Buscácio

    1. Caro Caote

      Na verdade, os artigos legais que tratam de pirataria ou de direitos autorais, seja de forma direta ou indireta, não trazem essa exceção, no sentido de que se o produto não estiver disponível para compra ou for muito caro. Nesse caso, em se tratando de direitos autorais, copiar um produto sem a anuência do autor, mesmo que você tenha comprado uma cópia, ainda assim é uma violação aos direitos do autor, e portanto pirataria.

      Agora, se todo mundo faz, ou se ninguém é preso ou processado por isso, aí é outra história. Nesse caso entra a discussão se a cópia para uso próprio é ou não pirataria e isso vai depender do entedimento de cada um a respeito daquilo que diz a lei.

      Um forte abraço e boas jogatinas!

      Iuri Buscácio

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